SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL - SELOG/SR/PF/MG
Lici. Termo de Referência nº 23387958/2022-SELOG/SR/PF/MG
Processo nº 08350.006004/2022-57
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de equipamentos de ar condicionado individual e central, bem como instalação de novos equipamentos, com fornecimento de peças e insumos e emprego de equipamentos para a completa execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos: Este Termo de Referência constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, visando à contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, no ramo de climatização, para prestação de serviços contínuos e sob demanda nos sistemas, equipamentos e instalações de ar condicionado já existentes ou que venham a ser instalados, pertencentes às Unidades da Polícia Federal, nas dependências da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais e delegacias descentralizadas, Os serviços contínuos e sob demanda são referentes a:
Manutenção preventiva e corretiva;
Fornecimento de peças, materiais e mão de obra;
A aquisição de peças e materiais que fazem parte do objeto do presente Termo de Referência deverá, sempre que possível, atender aos critérios de sustentabilidade, dentre eles que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros, conforme os termos do art. 12 da lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.
|
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
VALOR MÁXIMO (R$) |
|
|
MENSAL |
ANUAL |
|||
|
1
|
1 |
Serviço de manutenção PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL de equipamentos de ar condicionado e exaustão, nas unidades de Polícia Federal em Minas Gerais, bem como instalação de novos equipamentos, envolvendo mão de obra e materiais/peças de reposição. |
35.403,19 |
424.838,28 |
|
2 |
Serviço de manutenção PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL, de Central de Ar Condicionado, na sede da DRCOR, Delegacia de Combate ao Crime Organizado em Belo Horizonte, envolvendo mão de obra e materiais/peças de reposição. |
10.191,25 |
122.295,00 |
|
|
3 |
Serviço de manutenção PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL, de Central de Ar Condicionado, na sede do Edifício Tuma, em Belo Horizonte, envolvendo mão de obra e materiais/peças de reposição. |
12.100,83 |
145.209,96 |
|
|
VALOT TOTAL ANUAL ESTIMADO |
R$ 692.343,20 |
|||
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados nas tabelas anexas a este Termo de Referência.
A presente contratação de execução indireta adotará como regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
O prazo de vigência do contrato é aquele previsto no instrumento contratual, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Trata-se da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra. Os imóveis a serem atendidos abrangem todas as unidades da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, em endereços a serem apresentados nesse documento.
Fazem parte integrante deste documento, os seguintes anexos:
ANEXO I - PROJETO EXECUTIVO - CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS SOB MANUTENÇÃO;
ANEXO II - PROJETO EXECUTIVO - ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO;
ANEXO III - PROJETO EXECUTIVO - PEÇAS E MATERIAIS;
ANEXO IV - PROJETO EXECUTIVO - EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTAL E FERRAMENTAL BÁSICOS;
ANEXO V - PROJETO EXECUTIVO - ORÇAMENTO - PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, COMPOSIÇÃO DE BDI e CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA PARA LICITANTE;
ANEXO VII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR);
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA.
ANEXO IX – ESTUDOS PRELIMINARES
ANEXO X – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MODELO PADRÃO DA AGU PARA CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO XII – ORÇAMENTOS REALIZADOS;
ANEXO XIII - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 10 DO DECRETO 7983/2013.
A contratação compreenderá o fornecimento de mão de obra, equipamentos, EPI's, ferramentas e materiais de consumo, compreendidos os serviços técnicos especializados sob demanda, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos deste Termo de Referência.
Os serviços serão faturados e pagos mensalmente de acordo com o quantitativo efetivamente prestado no período de referência, acrescentado o BDI correspondente, conforme ofertados pelo licitante em sua proposta, e aplicando-se o redutor do faturamento mensal, não cabendo qualquer pagamento pela Contratante por insumos ou serviços estimados em ordens de serviço, mas não efetivados na sua execução.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
O regime de execução por preço unitário destina-se aos serviços que devam ser realizados em quantidade e podem ser mensurados por unidades de medida, cujo valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Portanto, é especialmente aplicável aos contratos que podem ser divididos em unidades autônomas independentes que compõem o objeto integral pretendido pela Administração.
A contratação do serviço de manutenção pretendido possui uma imprecisão inerente à própria natureza do objeto a ser contratado, que está sujeito a variações, especialmente nos quantitativos de materiais, em razão de fatores supervenientes ou inicialmente não totalmente conhecidos.
Conforme Acórdão do TCU nº 1.977/2013-Plenário, a empreitada por preço unitário deve ser preferida nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários.
O regime de execução por preço unitário é o mais adequado para contrato de manutenção de equipamentos de ar condicionado central e individuais, pois envolve a medição unitária dos quantitativos de cada serviço na previsão orçamentária
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrangendo a prestação do serviço de natureza continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, enquadrando-se na classificação de serviços comuns de engenharia, devendo ser licitados através da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, com agrupamento dos serviços, dispostos em itens, com todo o objeto adjudicado a um único licitante.
A contratação implementará, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências do CONTRATANTE.
A contratação está dividida em 03 (três) frentes de serviço, conforme representado abaixo:
Serviços de Manutenção de Equipamentos Individuais;
Materiais e Insumos para Manutenção de Equipamentos Individuais;
Serviço de Manutenção de Central de Ar Condicionado tipo VRF.
dA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Trata-se de serviço comum, sem fornecimento exclusivo de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. Os serviços a serem contratados são de natureza continuada e enquadram-se na classificação de serviços comuns de engenharia, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, c/c art. 3º, VIII do Decreto 10.024, de 2019 e dos art. 15 e 17 da Instrução Normativa nº 5/2017-SESGE/MPDG, de 25 de maio de 2017, e deverão ser licitados através da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, com agrupamento dos serviços, dispostos em itens, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, em virtude das características técnicas das instalações e sistemas abrangidos, cujo controle, programação, operação, dentre outras funções, se interagem, tornando inviável a contratação de mais de uma empresa para a prestação do serviço em questão.
O documento de planejamento da contratação (estudos preliminares) traz em si a justificativa para o não parcelamento do objeto (solução). Trazendo mais luz ao tema, seguem outras:
É lícito o agrupamento de itens a serem contratados por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si (Acórdão TCU nº 5.260/2011 – 1ª Câmara);
É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração (Acórdão TCU n 5.301/2013 – 2ª Câmara);
É favorável o agrupamento em lotes com itens de mesmas características, para fins de licitação, como forma de conferir maior competitividade ao certame (Decisão TCU nº 393/1994 – Plenário e Acórdão TCU nº 808/2003 – Plenário);
O elevado número de procedimentos para seleção poderia tornar bem mais oneroso o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, de sorte que poderia colocar em risco a economia de escala e a celeridade processual, comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração”. Dessa forma, para o caso concreto, a licitação por itens isolados poderia trazer indesejáveis riscos à administração pública, mostrando-se adequado, pois, o agrupamento desses itens em lotes, com elementos de mesma característica. (Acórdão TCU nº 5.310/2013 – Segunda Câmara);
Ainda, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto, e que "a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto" (Acórdão TCU nº 732/2008);
Segundo Carvalho Carneiro, acerca do conceito de viabilidade técnica e econômica, o mesmo informa que "a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão";
O Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, ensina que: "Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é, pois, a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido"
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
Os serviços a serem contratados constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Para manutenção preventiva e corretiva da Central de Ar Condicionado, a LICITANTE deverá comprovar qualificação técnica, de acordo com o que se segue:
Comprovação técnico-operacional da LICITANTE, com apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, quais sejam: Manutenção preventiva e corretiva do ar-condicionado tipo VRF com capacidade mínima 10 TR – mínimo de 8 unidades E Manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado tipo SELF CONTAINED com capacidade mínima de 10 TR;
Declaração de fabricante de equipamentos tipo VRF e SELF CONTAINED, de marca de sistema similar à TRANE, informando a capacitação da empresa especifica na operação dos equipamentos.
Possuir no seu corpo técnico Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Eletricista, objetivando atender a possíveis eventos, envolvendo a segurança de operação e funcionamento dos equipamentos.
Possuir certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da sede da LICITANTE, e que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação, dentro do prazo de validade.
Para a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos individuais de ar condicionado e exaustão, a LICITANTE deverá comprovar qualificação técnica, de acordo com o que se segue:
Comprovação técnico-operacional da LICITANTE, com apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, quais sejam: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado do tipo split, com capacidade mínima de 9.000 btus – mínimo de 30 unidades;
Possuir no seu corpo técnico Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Eletricista, objetivando atender a possíveis eventos, envolvendo a segurança de operação e funcionamento dos equipamentos.
Possuir certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da sede da LICITANTE, e que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação, dentro do prazo de validade.
A exigência do declaração de fabricante de equipamentos tipo VRF, de marca similar ao sistema TRANE, para a Central de Ar Condicionado, informando a capacitação da empresa específica na operação dos equipamentos, deve-se ao fato de evitar incompatibilidade na operação de funcionamento e aquisição de peças do referido sistema, evitando assim danos irreparáveis aos equipamentos e consequentemente ao seu não funcionamento.
Trata-se de serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
A duração do contrato confunde-se com o prazo de vigência do mesmo, sendo aquele previsto no instrumento contratual, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Não haverá necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, por se tratar de serviço comum de engenharia, já comprovado através dos documentos que conferem à futura contratada, capacidade técnica para execução do contrato.
Das soluções de mercado apresentadas nos Estudos Preliminares, a manutenção preventiva e corretiva de sistemas de climatização se fará de forma melhor através da contratação de empresa especializada, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
A quantidade estimada de deslocamentos é de 480 dias, já conformada em item específico nesse Termo de Referência. O valor apresentado deverá cobrir todas as despesas de hospedagem, deslocamento e alimentação, sendo de total responsabilidade da Contratada.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os critérios de sustentabilidade, encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (31) 3330-5210, no Grupo Técnico de Edificações.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Na vistoria serão identificados os principais equipamentos sob responsabilidade de manutenção, bem como todas as dificuldades para acesso.
A realização da vistoria se consubstancia em condição para a participação na licitação, não sendo possível a disponibilização ou divulgação de fotografias, plantas e desenhos técnicos e congêneres por se tratar de projeto em área de segurança federal.
Ainda, pela necessidade de sigilo de informações que possam comprometer futuras operações policiais, quando da realização da vistoria será proibido fotografar ou filmar qualquer tipo de documento ou as instalações, sob pena da empresa ser impedida de participar do processo licitatório, além da responsabilização criminal dos responsáveis pelo vazamento das informações.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Os serviços serão executados conforme descritivo abaixo, devendo a CONTRATADA executar a manutenção preventiva, corretiva e emergencial em condicionadores de ar instalados na Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais e Delegacias Descentralizadas, bem como a instalação de novos equipamentos, durante o prazo de vigência contratual.
Os serviços incluem o fornecimento de ferramentas, equipamentos e materiais de consumo (solventes, lubrificantes, graxas, vaselinas, espumas, soldas, lixas, brocas, lâminas, esponjas, estopas, panos, pincéis, escovas e todos os produtos de limpeza e proteção, entre outros), locação de andaimes, balancinhos e equipamentos de segurança necessários à prestação integral, tempestiva e adequada dos serviços, em conformidade com as especificações, normas técnicas e de segurança dos fabricantes dos equipamentos.
Quando necessária a reposição de peças, estas deverão ser novas e originais.
Os locais de execução dos serviços estão definidos a seguir:
Instalações da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais (SRMG), localizada à Rua Nascimento Gurgel, nº 30, bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG;
Instalações provisórias da SRMG em Belo Horizonte:
Prédio 01, sede provisória da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais (SRMG), localizada à Avenida Raja Gabaglia, 1684, Cidade jardim, Belo Horizonte/MG (Edifício Tuma);
Prédio 02, sede provisória da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais (SRMG), localizada à Avenida Raja Gabaglia, 1.597, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG (Edifício Raja Quick);
Instalações da Unidade DRCOR, localizada à Avenida Prudente de Morais, nº 593, bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG;
Instalações da Unidade Museu de Ciências Forenses, localizada à Rua Conde de Linhares, nº 141, bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG;
Instalações da Base GISE-SRMG, localizada à Alameda Ipê Amarelo, nº 895, bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG;
Instalações da Delegacia de Polícia Federal em Divinópolis (PF/DVS/MG), localizada à Rua Guaraci Carlos de Freitas, nº 710, bairro Santa Clara, Divinópolis/MG;
Instalações da Delegacia de Polícia Federal em Montes Claros (PF/MOC/MG), localizada à Rua Professor Monteiro Fonseca, n° 100, Bairro Vila Brasília, Montes Claros/MG;
Instalações da Delegacia de Polícia Federal em Governador Valadares (PF/GVS/MG), localizada à Avenida Dr. Agílio Monteiro, n° 10, Bairro Distrito Industrial, Governador Valadares/MG;
Instalações da Delegacia de Polícia Federal em Varginha (PF/VAG/MG), localizada à Avenida Princesa do Sul, nº 1600, bairro Rezende, Varginha/MG;
Instalações da Base GISE-VAG, localizada à Rua Joazeiro, nº 299, Bairro Jardim dos Estados, Poços de Caldas/MG;
Instalações da Delegacia de Polícia Federal em Juiz de Fora (PF/JFA/MG), localizada à Avenida Brasil, nº 4150, Bairro Manoel Honório, Juiz de Fora/MG;
Instalações da Unidade Técnico Científica de Juiz de Fora – UTEC/JFA, localizada à Rua Benjamim Guimarães, nº 45, bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora/MG;
Instalações da Base GISE-JFA, localizada à Avenida Oito de Dezembro, nº 295, Bairro Centro, São João Del Rey/MG;
Instalações da Delegacia de Polícia Federal em Uberaba (PF/URA/MG), localizada à Rua Delegado Agílio Monteiro, nº 10, Bairro Parque do Mirante, Uberaba/MG;
Instalações da Delegacia de Policia Federal em Uberlândia (PF/UDI/MG), localizada à Avenida João Naves de Ávila, nº 5.800, Bairro Pampulha, Uberlândia/MG;
Instalações da Delegacia de Policia Federal em Ipatinga (PF/IPN/MG), em local a ser definido (processo de locação em andamento);
Instalações da Base GISE-IPN, localizada à Rua Argentina, nº 195, Bairro Cariru, Ipatinga/MG.
Há de se pontuar que novas unidades de Polícia Federal poderão ser acrescentadas ao Contrato e comunicadas à Contratante, adotando-se no caso, os mesmos valores de referência para os serviços ora previstos, sem adição de custos extras, já que os valores são referência de média de preços para todas as cidades em Minas Gerais.
Como se trata de serviço de manutenção de sistemas de ar condicionado e exaustão, com fornecimento de materiais e insumos, há de se pontuar que as práticas de sustentabilidade serão incentivadas e fiscalizadas pela PF, durante a execução dos serviços. A fiscalização tem o compromisso de fiscalizar a boa execução da Contratada, que deverão empregar mão de obra capacitada para o bom emprego de recursos, como redução no consumo de energia elétrica, de água e redução na produção de resíduos sólidos, promovendo sempre a separação dos resíduos recicláveis para posterior destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
Como requisitos básicos para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá adotar em seus procedimentos os seguintes critérios de SUSTENTABILIDADE:
Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
Separar e acondicionar em recipientes adequados para destinação específica as lâmpadas fluorescentes, baterias, pilhas, óleos e frascos de aerossóis em geral, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia), que comprova a eficiência energética;
Utilizar exclusivamente lâmpadas fluorescentes compactas, tubulares de alto rendimento ou leds e luminárias eficientes, realizando a avaliação e implementação de intervenções energeticamente mais eficientes;
Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços;
Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
Promover a Eficiência Energética por meio de ações que contemplem a redução do desperdício de energia elétrica advindo da ineficiência dos processos e ou equipamentos nas instalações das unidades atendidas da PF em Minas Gerais, promovendo ações para substituição de equipamentos mais eficientes, com melhor rendimento e força motriz, dentre outros, tudo em conformidade com as premissas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, sendo o conteúdo programático do curso aprovado pela administração por meio do fiscal do contrato;
A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos;
Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, que devem ser os mesmos instalados nas unidades da PF, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, que devem ser os mesmos instalados nas unidades da PF, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
A execução dos serviços será iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação no Diário Oficial da União (DOU), devendo a CONTRATADA, nesse prazo, disponibilizar os serviços contratados descritos nesse Termo de Referência, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
A contratada deverá apresentar NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, de todas as unidades da PF, em conformidade com a Lei 13.589 de 04 de janeiro de 2018, identificando o que se segue:
Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes
Identificação do Proprietário, locatário ou Preposto
Identificação do Responsável Técnico
Relação dos Ambientes Climatizados
Relação De Equipamentos Existentes
Recomendações aos usuários em caso de falha do equipamento e urgência
Plano de manutenção no cliente
Anotação de Responsabilidade Técnica assinada por Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Mecânico, responsável pelo Contrato.
O PMOC, Plano de Manutenção, Operação e Controle é o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção que comprovam sua execução. A Lei 13.589 de 04 de janeiro de 2018 determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Conforme artigo terceiro da Lei 13.598, os sistemas de climatização e seus PMOC devem obedecer a parâmetros de QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Considerando que a Resolução 09 de 2003 da ANVISA, estabelece que a análise de qualidade do ar deve ser feita semestralmente, há de se pontuar que o PMOC deverá ser atualizado a cada 06 (seis) meses, com apresentação de Laudo de Avaliação da Qualidade do Ar emitido por profissional das áreas de Biologia e Química, acreditados conforme a norma de qualidade ISO 17.025 pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro.
A estratégia de amostragem de ar interior seguirá os parâmetros de ocupação que considera a área construída, conforme descritivo a seguir:
Área Construída de até 1.000 m2 - 1 amostra;
Área Construída de 1.000 a 2.000 m2 - 3 amostras;
Área Construída de 2.000 a 3.000 m2 - 5 amostras;
Área Construída de 3.000 a 5.000 m2 - 8 amostras;
Área Construída de 5.000 a 10.000 m2 - 12 amostras;
Área Construída de 10.000 a 15.000 m2 - 15 amostras;
Área Construída de 15.000 a 20.000 m2 - 18 amostras;
Área Construída de 20.000 a 30.000 m2 - 21 amostras;
Área Construída acima de 30.000 m2 - 25 amostras.
Todas as amostras deverão ser retiradas com amostrador localizado à 150cm do piso, no centro do ambiente e/ou na zona ocupada.
Considerando a Pandemia de COVID-19, há de se salientar que, enquanto perdurarem as restrições impostas pelos órgãos de saúde, deverão ser observados ainda os seguintes parâmetros de controle:
Cumprimento integral do PMOC- PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE apresentado, com aplicação de rotinas previstas no Contrato de Manutenção;
Assegurar a ventilação do ambiente com AR EXTERIOR-RENOVAÇÃO;
Ajuste do sistema para o máximo possível de ar exterior com aberturas de portas e janelas;
Ativação do sistema de ar , duas horas antes do inicio do turno e desligamento duas 2 horas depois, preferencialmente;
Manter o sistema de renovação de ar, com vazão reduzida, nos períodos sem expediente (horário noturno ou fins de semana);
Assegurar que se possam abrir as janelas e portas dos escritórios , mesmo com o ar condicionado ligado;
Extração de ar em instalações sanitárias 24 horas por dia, desativando sensores de movimentou ou interruptores, evitando abertura de janelas e instruindo aos usuários manter as tampas de descargas sempre fechadas durante o acionamento;
Manter os set points de temperatura e umidade, já que não existe comprovação científica dos valores ideais para eliminação e combate do SARS CoV 2. As condições ideais serão aquelas dentro das normas que proporcionam conforto térmico para o usuário, de forma a manter a boa imunidade do mesmo;
Ambientes sem renovação de ar não podem ser utilizados em nenhuma hipótese;
Para as edificações que possuam sistemas de climatização com níveis de renovação e filtragem do ar adequados para ambientes de escritório, de acordo com a Norma ABNT NBR 16401, a exemplo de ar condicionado central tipo VRF, pode-se desligar a refrigeração , a critério , mas sempre mantendo no modo ventilação e abertura de portas e janelas;
Com relação às edificações que possuem sistema de climatização "individuais”, como Split System's e ar condicionado de janela tipo ACJ, cujos níveis de renovação de ar e filtragem não podem obedecer os requisitos normativos , recomenda-se atenção especial e avaliação de cada caso , com a priorização do uso da ventilação natural;
Em conjunto com os procedimentos acima, aplicar as medidas de ações sanitárias determinadas pelas entidades regulatórias , determinações das autoridades públicas locais e procedimentos corporativos gerais a serem adotados;
Documentos aplicados vinculados a estes procedimentos :
NBR 16401;
ABNT RE 09 ANVISA;
LEI FEDERAL nº 13.589/2018;
RENABRAVA Nº09/2020.
A CONTRATADA deverá, apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, dos profissionais responsáveis pelos serviços objeto deste Termo de Referência devidamente registradas junto ao CREA.
Para a prestação dos serviços de manutenção preventiva deverão ser observados os manuais e orientações técnicas específicas dos equipamentos, componentes e instalações, bem como as normas vigentes sobre o assunto e prescrições constantes nesse Termo de Referência (ANEXO II).
A fiscalização do contrato, no interesse do serviço, poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas e periodicidade de realização dos serviços de manutenção, mediante comunicação, por escrito, à CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis para providenciar as alterações;
Entende-se por manutenção corretiva todos os serviços que visem restabelecer o perfeito funcionamento dos equipamentos, componentes e instalações, objeto do presente Termo, instalados nas unidades de Polícia Federal indicadas nesse Termo de Referência, por meio da correção dos defeitos verificados, incluindo a substituição de peças, componentes ou acessórios quando necessário e nas condições do presente Termo de Referência. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária e a qualquer tempo, devendo ser imediatamente comunicada ao Fiscal de Contrato.
Os equipamentos que se encontram em período de garantia somente poderão receber manutenção corretiva após constatação de que o problema não decorre de defeito de fabricação.
Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, o responsável técnico da CONTRATADA deverá elaborar laudo informando a causa do defeito.
Caso a CONTRATADA execute serviços de manutenção corretiva em equipamentos que se encontram em período de garantia e disso resulte a perda da garantia, deverá assumir, durante o período remanescente da garantia, o ônus de responsabilidade do fabricante.
Caso necessário, para a perfeita execução dos serviços, caberá à CONTRATADA desmontar, transportar e remontar, às suas expensas, os equipamentos que necessitem serem reparados fora das dependências das unidades da PF previstas nesse Termo de Referência, cujo reparo seja de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter e apresentar à CONTRATANTE, controle individualizado dos equipamentos e componentes dos sistemas manutenidos, constando o registro, dentre outras informações relevantes, de suas características, medições, observações de funcionamento, peças substituídas e serviços executados.
Os serviços contínuos de MANUTENÇÃO PREVENTIVA serão avaliados de acordo com o ANEXO II, as normas pertinentes e as boas práticas de execução. No entanto, somente para a instalação do sistema de climatização central tipo VRF instalado na unidade DRCOR, localizado à Avenida Prudente de Morais, 593, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG, as rotinas de manutenção preventiva serão realizadas de foram ininterrupta pela CONTRATADA., podendo ocorrer acionamentos emergenciais por parte da Fiscalização do Contrato.
As rotinas de manutenção preventiva e corretiva previstas para as instalações com unidades individuais (split e de janela) serão sempre sob demanda, sob autorização expressa pelo Fiscal de Contrato, sendo objeto de medição e pagamento, após sua efetiva execução, se aprovados e atestados pelo mesmo.
As rotinas de manutenção preventiva para equipamentos individuais (split e de janela) somente serão executadas se houve saldo contratual e sob estrita ordem do Fiscal de Contrato. Todas as rotinas estão previstas no ANEXO II.
Os serviços contínuos de MANUTENÇÃO PREVENTIVA para o Prédio 01, da sede provisória da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais (SRMG), localizada à Avenida Raja Gabaglia, 1684, Cidade jardim, Belo Horizonte/MG (Edifício Tuma), segue mas mesmas orientações do item acima.
Os procedimentos para expedição e controle do serviço serão tratados no item "Controle e Fiscalização da Execução", nesse Termo de Referência. Independente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses, prazo em que a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Acordo de Níveis de Serviço, conforme indicadores constantes no ANEXO VII, sujeitando-se às sanções financeiras por metas não atingidas.
O principal instrumento de avaliação da execução dos serviços objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, porém não único, será a entrega do relatório mensal de manutenção pela equipe de engenheiros da contratada – supervisão técnica.
O relatório mensal de manutenção é o instrumento pelo qual a CONTRATADA demonstrará formalmente a realização e execução de todo o objeto do contrato, demonstrando os resultados obtidos e as justificativas necessárias.
A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, previamente à entrega da Nota Fiscal/Fatura, Relatório Técnico em no máximo 10 (dez) dias do mês subsequente após a execução dos serviços, em mídia eletrônica/virtual (NUVEM), bem como uma cópia em material impresso, elaborados em editor de texto licenciado, e compatível com a última versão usada pela CONTRATANTE, conferido e assinado pelo (s) Engenheiro (s) Responsável(eis), sobre os serviços prestados, contendo no mínimo, as seguintes informações:
Identificação da empresa e do contrato;
Check-list das rotinas de manutenção preventiva adotados, tanto nos sistemas VRF, quanto individuais (split e janela), com identificação da data efetiva de realização de cada procedimento, tempo despendido, eventuais anormalidades encontradas e o responsável pela sua execução;
Descrição das manutenções corretivas realizadas, com indicação das pendências, quando houver, e as razões de sua existência;
Apresentação dos dados, na forma de gráfico e tabelas, das medições realizadas nos sistemas e equipamentos da CONTRATANTE, inclusive com a apresentação de gráficos comparativos com meses anteriores;
Descrição de quaisquer anormalidades/dificuldades constatadas no decorrer da execução dos serviços incluindo faltas de energia, performance dos equipamentos, etc;
Planilha de materiais e peças substituídos por defeitos ou desgaste no mês corrente e também comparativo com meses anteriores;
Cópia das fichas histórico dos equipamentos que sofreram manutenção corretiva no período;
Sugestões sobre reparos preventivos e modernizações cuja necessidade tenha sido constatada acompanhadas de parecer sobre o estado geral da instalação, assinadas pelo(s) responsável(eis) técnico(s).
O relatório mensal referente ao último mês, término ou rescisão contratual, deverá ser elaborado, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término dos serviços, com a supervisão da Fiscalização, constando o detalhamento dos equipamentos e instalações, nos termos do relatório preliminar (primeiro mês), descrevendo as condições em que se encontram as instalações e equipamentos a serem repassados à sucessora findo o Contrato.
Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar relatório complementar de atividades, independente do relatório mensal, bem como elaborar pareceres, laudos técnicos, avaliações, estudos de viabilidade técnica econômico sobre quaisquer instalações e equipamentos incluindo necessidades de novas instalações.
A apresentação de todos os relatórios, pareceres, laudos, estudos, deverão ser encaminhados através do(s) responsável(eis) e ou corresponsável(eis) técnico(s) pelos serviços do objeto contratado.
Para elaboração de trabalhos técnicos cujo conhecimento técnico extrapole as condições da Equipe Técnica, a CONTRATADA poderá utilizar-se do Apoio Técnico externo, às suas expensas.
No início dos serviços, será feito o levantamento detalhado da situação de todos os equipamentos e instalações existentes nos imóveis (incluindo as delegacias descentralizadas e prédios anexos) e apresentado Relatório no prazo máximo de 30 dias, elaborado através de editor de texto compatível com o utilizado pela Contratante, devidamente assinada pelo(s) responsável(eis) técnico(s) da Contratada, que deverá conter especificadas para cada conjunto de Itens:
Relação de equipamentos existentes nas instalações, indicando nome do fabricante, modelo, número de série, tipo, capacidade, tensões, corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação dos equipamentos;
Fichas históricas de todos os equipamentos, devidamente preenchidas para visto da Fiscalização;
Parecer dos engenheiros responsáveis técnicos da Contratada sobre a situação geral dos equipamentos e instalações, acompanhada de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, dos profissionais responsáveis pelos serviços objeto deste Termo de Referência devidamente registradas junto ao CREA.
A execução dos serviços será iniciada após a CONTRATADA receber a Ordem de Serviço – OS, inicial, emitida pela CONTRATANTE, oficializando a data de início, ocasião em que deverá apresentar-se à PREFEITURA da Superintendência Regional de Polícia Federal, a fim de tomar conhecimento das normas estabelecidas para acesso às dependências da CONTRATANTE, relativas ao expediente de trabalho, orientando-se inclusive quanto aos procedimentos para entrada e saída de materiais e de seus empregados, portando ferramentas e/ou instrumentos de medição.
Iniciado o serviço que contempla a manutenção preventiva e corretiva de sistemas de climatização, o fiscal de contrato nomeado em Portaria, fará a coordenação de atividades, fazendo-se as seguintes considerações:
No que se refere às rotinas de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização central tipo VRF existente na unidade DRCOR, a CONTRATADA tão logo tenha ciência de suas responsabilidades, fará a vistoria das instalações e dará início às rotinas previstas no ANEXO II.
Para as unidades individuais de climatização e exaustão, bem como instalação de equipamentos de ar condicionado, a CONTRATADA será devidamente provocada através da expedição de OS - ORDEM DE SERVIÇO, devendo seguir as etapas relacionadas a seguir.
As intervenções em equipamentos individuais consistirão basicamente na realização eventual de análises, ajustes, consertos, correções, substituições de peças, complementações, reparos, restaurações e recuperações em peças, partes e componentes dos equipamentos e instalações abrangidas pelo contrato, após a identificação dos problemas, necessidades, falhas e defeitos pela própria Contratada ou por solicitação expressa do Contratante.
A Contratada deverá realizar todo e qualquer tipo de serviço necessário para o perfeito funcionamento dos aparelhos, inclusive com carga de gás, soldagem, rolamento de motores de ventilador, entre quaisquer outras ações que sejam necessárias.
A partir da ciência de falha em equipamentos de climatização e exaustão, a partir de portal de chamados internos da PF, o fiscal de contrato fará o acionamento da empresa, com expedição de ORDEM DE SERVIÇO, solicitando o reparo do equipamento e/ou instalação. A ordem de serviço será encaminhada por endereço eletrônico (e-mail), devendo ser atendida conforme prazos estabelecidos nesse Termo de Referência.
O modelo da ORDEM DE SERVIÇO deverá, segundo a Instrução Normativa nº 02 de 30/04/2008, conter no mínimo, os seguintes campos:
Para emissão das Ordens de Serviços de Equipamentos Individuais, serão observados os seguintes prazos:
Manutenções programadas na região metropolitana de Belo Horizonte: prazo máximo de atendimento de até 24 horas;
Manutenções programadas nas cidades do interior de Minas: prazo máximo de atendimento de até 48 horas;
Manutenções emergenciais na região metropolitana de Belo Horizonte: prazo máximo de atendimento de até 08 horas, para todos os dias da semana;
Manutenções emergenciais nas cidades do interior de Minas Gerais: prazo máximo de até 24 horas, para todos os dias da semana.
Para emissão das Ordens de Serviços para Ar Condicionado Central, serão observados os seguintes prazos:
Manutenções preventivas mensais: prazo máximo de atendimento de até 24 horas, em horário comercial;
Manutenções corretivas: prazo máximo de atendimento de até 08 horas, em horário comercial;
Manutenções emergenciais: prazo máximo de atendimento de até 03 horas, para todos os dias da semana.
Entende-se por "Serviço Emergencial" a pane de equipamentos individuais ou central que caracterize a paralização de equipamentos para salas técnicas, onde não houver redundância de equipamento para atendimento da unidade, que garanta a climatização do ambiente. Se necessário o atendimento fora do horário comercial, incluindo sábados, domingos, feriados e hora noturna, a Contratada fará jus ao adicional conforme previsto nesse Termo de Referência. Tais adicionais não se aplicam ao atendimento da Central de Ar Condicionado, que já possui previsão de custos incorporado ao contrato.
Na ordem de serviço deve constar o tipo de equipamento a ser manutenido, com indicação do setor e número de patrimônio. O serviço necessário para manutenção deverá ser identificado e codificado conforme tabela de serviços constante nesse Termo de Referência. Caso o serviço não esteja relacionado no ANEXO V, a CONTRATADA deverá apresentar o orçamento para sua realização, bem como apresentação de pelo menos dois outros orçamentos de empresas do ramo. A FISCALIZAÇÃO se reserva no direito de apresentar pelo menos mais um orçamento para composição do custo do serviço, sendo que se menor, a CONTRATADA se obriga a fazê-lo pelo preço indicado.
Os Serviços somente serão considerados executados mediante a aprovação da FISCALIZAÇÃO de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos e materiais inservíveis, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço para Serviços Eventuais dar-se-ão da seguinte forma:
PROVISORIAMENTE: em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e do Orçamento Aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesse Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos serviços for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
Independentemente da vigência do contrato, todos os serviços executados deverão ter garantia mínima de 3 (três) meses, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços.
Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto acima.
A critério da CONTRATANTE, os recebimentos provisório e definitivo serão realizados de forma eletrônica, por meio do software de gerenciamento de manutenção.
Os serviços objeto do contrato deverão, sempre que possível, serem realizados durante o horário normal de expediente da Edificação, desde que não venham a prejudicar o funcionamento normal da mesma. Para a execução de serviços que possam prejudicar o bom funcionamento da Edificação e causar incômodo em demasia aos ocupantes da mesma, poderão/deverão serem realizados aos sábados, com a autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, cabendo em qualquer caso adicional de horas extras e noturnas, conforme legislação aplicável.
A garantia dos serviços realizados deverá ser de, no mínimo, 3 meses, e as peças trocadas terão garantia de 6 (seis) meses ou de acordo a garantia dada pelo fabricante, contados da data da entrega dos equipamentos, devidamente revisados e/ou consertados.
A Contratada deverá atender as chamadas de manutenção corretiva, tanto para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, quanto para as delegacias descentralizadas;
Os prazos para a devolução dos aparelhos devidamente consertados deverão ser de, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados do atendimento ao chamado técnico, quando o serviço exigir apenas mão-de-obra, e de 3 (três) dias úteis contados da autorização do orçamento quando necessária a substituição de peças.
Na hipótese da normalização do funcionamento dos equipamentos vier a requerer, comprovadamente, a utilização de pessoal técnico, ferramentas ou equipamentos em quantidade suplementar ou com características especiais – distintas daquelas consideradas razoáveis para um serviço usual – à Contratada será dado, excepcionalmente, prazo adicional, excetuando-se os casos considerados urgentes pelo Contratante;
A Contratada deverá manter, de forma continuada, as condições necessárias para atendimento a situações urgentes, como nos casos de acidentes, panes dos equipamentos ou qualquer outro fato de relevância. Entendem-se como situações urgentes (emergenciais) aquelas que envolvam problemas nos aparelhos das salas dos Servidores da Rede de Informática.
Nos casos descritos no item acima, a Contratada deverá atender ao chamado dentro do prazo máximo definido nesse Termo de Referência, a partir da comunicação do Contratante, objetivando restituir as condições-padrão de operação dos equipamentos no mesmo dia do atendimento.
O serviço de remanejamento de aparelhos de ar-condicionado também será entendido como manutenção corretiva, quando a operação for necessária para a manutenção de condições ambientais ideais e indispensáveis no entendimento da contratante;
A Contratada deverá fornecer à Fiscalização os números de telefones fixos e/ou celulares de contato com as equipes operacionais de manutenção, bem como endereço de correio eletrônico, visando possibilitar o chamado para atendimento a situações de urgência.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos individuais segue as regras definidas no ANEXO II desse Termo de Referência, porém vale frisar que:
Nas intervenções nas Delegacias da Policia Federal no interior de Minas Gerais, citadas nesse Termo de Referência, bem como outros endereços adicionados, dentro de Minas Gerais, admitir-se-á a terceirização dos serviços, no todo ou em parte, desde que haja concordância da administração e prévia apresentação de orçamentos para o(s) serviço(s) a ser(em) executado(s), não isentando a CONTRATADA de responsabilidade sobre os serviços.
Para a realização dos serviços realizados no interior de Minas Gerais, já que se admite a terceirização dos serviços, acrescenta-se ao valor contratado a diária por dia de execução do serviço na descentralizada, conforme preceitua o Decreto nº 5.992 de 19/12/2006. As diárias servirão ao propósito de cobrir as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, aplicando-se em qualquer caso o valor de R$ 177,00 (Cento e Setenta e Sete reais) por dia de serviço, a cada profissional envolvido na execução (mediante liberação da Fiscalização, com expedição da Ordem de Serviço).
Em caso de dois serviços ou mais em um único equipamento, será pago apenas o de valor superior na descrição, exceto quando se refere à instalação de equipamentos, cujo custo é apresentado em apartado.
Em caso de acionamento de serviços para equipamentos diversos, na mesma Ordem de Serviço, o pagamento se dará pelo valor unitário do serviço previsto em planilha para cada equipamento, até o limite de 03 (três) unidades. A partir do quarto equipamento, o custo do serviço será tratado pela metade. Como exemplo, caso haja manutenção de 03 (três) equipamentos individuais de potências variadas, far-se-á o pagamento do valor descrito nos itens correspondentes, multiplicando cada valor de manutenção pelo tipo a ser manutenido. No entanto, se forem solicitadas a manutenção de 04 (quatro) equipamentos, com potências variadas, far-se-á o pagamento dos três primeiros equipamentos de menor potência pelo valor unitário previsto em planilha, fazendo-se o desconto a partir do quarto equipamento, que fará jus apenas à 50% do valor pactuado em planilha. O desconto de 50% sempre se dará pelo maior valor planilhado.
Os serviços de manutenção, constantes no ANEXO V, especificamente dos itens 01 à 12, devem ser executados da forma descrita a seguir, fazendo-se todas as rotinas de manutenção preventiva previstas no ANEXO II, com especial atenção às seguintes rotinas:
Remoção unidade evaporadora e/ou condensadora Split;
Remoção completa em caso de ACJ;
Lubrificação do motor ventilador;
Limpeza da serpentina com produto bactericida apropriado para AR CONDICIONADO;
Limpeza química de todo o equipamento (unidade interna e externa);
Isolamento das tubulação dentro do equipamento ou onde for necessário;
Troca de porca de latão caso seja necessário;
Utilização de gases tipo oxigênio e acetileno para devido reparo;
Troca de terminal onde for necessário dentro do aprelho;
Troca de fios ou cabos danificados dentro aparelho;
Pintura de chassis onde houver ponto de ferrugem;
Correção de serviço de dreno onde necessário;
Correção de vazamento de gás, inclusive com fornecimento;
A utilização de Produto na limpeza dos equipamentos com registro nos órgãos competentes (ANVISA ou vigilância sanitária);
É indispensável o uso de bomba de vácuo para manutenção.
Somente serão acionados os serviços constantes nos itens 15 a 31, se a Fiscalização entender ser mais rentável para a execução do contrato. No entanto, em regra, qualquer manutenção a ser realizada no equipamento, seja ela constante entre os itens 01 a 31 da planilha, a CONTRATADA deverá realizar todos os procedimentos de manutenção preventiva, entregando o equipamento em perfeitas condições, limpo e manutenido, fazendo a comprovação do serviço conforme relatório a ser apresentado, contendo foto do antes e depois da manutenção.
Os critérios de medição e pagamento estão dispostos ao longo do presente TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, porém vale frisar que:
As peças e materiais relacionados no ANEXO III – PEÇAS E MATERIAS, serão medidos e pagos somente se efetivamente aplicados ou executados, desde que previamente autorizados, aprovados e atestados pela Fiscalização ou Gestão do contrato.
Para medição dos materiais sob demanda, a CONTRATADA deverá comprovar a qualidade dos materiais e/ou serviços instalados e/ou realizados, não sendo aceitos substituição por materiais de qualidade inferior aos previamente instalados, ou a prestação de serviços de qualidade técnica inferior ao estipulado neste TERMO DE REFERÊNCIA e SEUS ANEXOS.
Em caso de dúvida ou solicitação de equivalência na especificação dos materiais, ou seja, caso seja necessário substituir um determinado equipamento e/ou material por outro diferente do modelo anteriormente instalado, seja em suas características ou em seu modelo de fabricação/fabricante, a FISCALIZAÇÃO deverá ser PREVIAMENTE consultada, para atestar a equivalência do material e/ou equipamento a ser substituído.
A aprovação dos serviços e posterior medição pela fiscalização só será realizada após a execução dos procedimentos de avaliação, conforme Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) Engenheiro(s) responsável(eis) Técnico(s), de acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 6.496/77 e art. 3º da Resolução nº 425/98 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, referente ao objeto e relativa ao período de vigência do contrato como pré-requisito para o pagamento da primeira nota fiscal/fatura, procedimento este a ser mantido em períodos subsequentes em caso de prorrogação contratual;
O relatório mensal de manutenção é o principal instrumento de medição da execução dos serviços objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, porém não único. O relatório mensal de manutenção é o instrumento pelo qual a CONTRATADA demonstrará formalmente a realização e execução de todo o objeto do contrato, demonstrando os resultados obtidos e as justificativas necessárias.
O cálculo do Acordo de Nível de Serviço (ANS) ou Instrumento de Medição do Resultado (IMR), conforme ANEXO VII, deverá ser realizado pela CONTRATADA, e apresentado no Relatório Mensal de Manutenção para conferência da Fiscalização e/ou Gestão do contrato.
A Fiscalização definirá, de comum acordo com a CONTRATADA, a melhor forma para apresentação dos documentos objetivando a medição dos serviços, sempre respeitando os procedimentos previamente estabelecidos no presente TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O pagamento dos serviços apenas será realizado quando a CONTRATADA reunir todos os documentos necessários, tais como Relatórios Mensais de Manutenção, IMR/ANS, notas fiscais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), regularidade perante os órgãos públicos, entre outros, conforme os procedimentos estabelecidos em todo o presente TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
Será acrescido aos valores da medição o BDI apurado na planilha de custos da proposta da licitante, tanto para serviços, quanto para materiais, para fechamento do valor final a ser pago.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Os equipamentos, aparelhos e ferramental serão disponibilizados pela CONTRATADA na prestação dos serviços contínuos preventivos e corretivos descritos no ANEXO II, conforme relação exemplificativa e não exaustiva apresentada no ANEXO III. A CONTRATADA estará obrigada a disponibilizar quaisquer outros equipamentos, aparelhos e ferramental básico que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços objeto desse Termo de Referência.
Os materiais e peças discriminados no ANEXO III serão disponibilizados pela CONTRATADA, tanto na prestação de serviços preventivos, quanto nos serviços corretivos, elencados nas rotinas apresentadas no ANEXO II.
A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, de todos os materiais, peças e componentes de reposição, novos, originais e de primeiro uso, necessários à perfeita execução dos serviços de que tratam este Termo de Referência.
A responsabilidade com relação à aquisição e integridade dos materiais fornecidos será única e exclusivamente da empresa contratada, não assumindo qualquer co-responsabilidade pelas mercadorias, mesmo que já depositadas nas dependências da Contratante.
Na eventualidade de necessidade de troca de materiais/peças não consideradas como de reposição, seu fornecimento pela CONTRATADA ficará condicionado à aprovação prévia pela FISCALIZAÇÃO, do orçamento apresentado, salvo casos emergenciais devidamente justificados.
A empresa licitante será responsável pela especificação e quantificação dos materiais e peças de reposição fornecidos na forma destas especificações, não cabendo qualquer solidariedade e/ou assunção de custos adicionais da CONTRATANTE, advindos de troca/devolução junto a fabricantes e/ou seus prepostos.
O fornecimento de materiais/peças deverá se ater exclusivamente àqueles considerados necessários pela equipe técnica da CONTRATADA para a realização dos serviços de manutenção corretiva e preventiva das instalações e equipamentos do local, seja os destinados à reposição e/ou realização de acréscimos, alterações, reparos e adaptações previstas contratualmente, assumindo a empresa contratada inteira responsabilidade com os custos dos materiais, peças, ferramentas, equipamentos, e outras despesas que não tenham estrita relação com o objeto deste termo de referência ou que venham assim ser considerados pela fiscalização, salvo quando houver autorização expressa da área técnica em casos excepcionais.
Os materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA na forma deste termo de referência e empregados nas instalações e equipamentos da CONTRATANTE, deverão ser obrigatoriamente novos, e quando for o caso, dentro do prazo de garantia estabelecido pelo fabricante.
Não será admitido em hipótese alguma o emprego de materiais/peças de reposição recondicionados e/ou reaproveitados de outras instalações/equipamentos, salvo expresso consentimento da CONTRATANTE, devidamente formalizado em relatório, sob pena de aplicação das penalidades previstas contratualmente e da imediata substituição do(s) item(s), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
No que se refere às peças de reposição, a CONTRATADA deverá fornecer os materiais, conforme o emprego, atestado através de Ordem de Serviço pela Fiscalização, seguindo os valores apurados durante o procedimento licitatório, conforme ANEXO V desse Termo de Referência.
As peças e insumos de referência estão listados no ANEXO III. Na eventual necessidade de aplicação/utilização de materiais e peças não discriminados nessa relação, seu fornecimento pela CONTRATADA ficará condicionado à avaliação e aprovação prévia pela FISCALIZAÇÃO, devendo tais peças/materiais, a serem empregados para execução dos serviços de manutenção, serem pagos através da utilização dos preços da tabela SINAPI, “Sem Desoneração”, com a aplicação do desconto ofertado pela licitante sobre o valor total de MATERIAIS E PEÇAS, acrescido do BDI diferenciado apurado na licitação.
Caso algum material ou peça, comprovadamente, não faça parte da tabela SINAPI supracitada, a CONTRATADA deverá apresentar cotação com um mínimo de 03 (três) preços de lojas físicas ou sites da internet, comparando também ao Painel (Portal) de Preços do Governo Federal, e adquiri-los conforme a menor cotação. A cotação dos preços deverá ser apresentada à administração para que seja aprovada, através de Ordem de Serviço, sendo paga através de saldo contratual.
No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do seu fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
As regras para pagamento de peças e materiais, previstos acima, não se aplica para o item de manutenção do sistema de climatização central tipo VRF e SELF CONTAINED, pois todos os materiais, equipamentos e insumos de reposição estão previstos no valor de referência para esse serviço.
Todos os materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e adaptações, objeto destas especificações, serão fornecidos pela empresa CONTRATADA, cuja obrigação abrangerá também o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou disponibilização no local.
Nos valores de serviços apurados e apresentados nesse Termo de Referência já estão contemplados os materiais de consumo, que são aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, solda, anilhas, conector terminal, abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso.
A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda.
A CONTRATADA é responsável pela destinação (descarte) de peças, materiais ou equipamentos que forem substituídos, o qual deverá ser realizado de acordo com a legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal. O descarte dos produtos somente ocorrerá após liberação da Fiscalização, pois todas as peças de maior valor agregado, como compressores, capacitores e outros, deverão ser apresentados para a Fiscalização, em Belo Horizonte, após a conclusão dos serviços, junto do relatório técnico que conterá especificação completa do equipamento manutenido, horas empregadas, insumos e materiais empregados e fotos dos equipamentos, mostrando a situação anterior e pós manutenção, para comprovação dos serviços realizados.
Além do fornecimento de todo o material de INSUMO necessário à perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer, SOB DEMANDA, materiais e peças essenciais de reposição dos equipamentos, tudo conforme item específico do presente Termo, que trata do fornecimento de MATERIAIS e prescrições contidas no ANEXO III.
Os itens relacionados no ANEXO III – PEÇAS E MATERIAIS, serão medidos e pagos somente se efetivamente aplicados ou executados, desde que previamente autorizados, aprovados e atestados pelo fiscal ou gestor do contrato.
Na aquisição dos materiais e peças deverão ser adotadas especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética, na forma do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002.
Além dos materiais e insumos previstos, a CONTRATADA deverá fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual, EPI's, para a boa execução dos serviços contratados, estando previstos na composição de BDI, não cabendo qualquer valor adicional para pagamento dos mesmos. Para tanto, a CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, principalmente no que tange a equipamentos de proteção individual, devendo disponibilizá-lo, as suas expensas, para os seus empregados, conforme o tipo de serviço a ser executado, materiais tais como:
Avental de proteção;
Calçados de segurança;
Cinto trava quedas (paraquedista);
Talabarte para cinto em "Y";
Capacete com presilha tipo jugular;
Luvas de proteção;
Óculos de proteção;
Protetor Facial acrílico para capacete;
Protetor respiratório;
Protetor tipo abafador e auricular;
Uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações do ano, confeccionado em tecido e material de qualidade, além de crachá com foto para identificação;
Os EPIs devem ser de boa qualidade e compatíveis com as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e possuir Certificados de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação e higienização.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características, embasadas nos moldes da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MPOG, alíneas "a" e "b", inciso XII do artigo 15.
A execução dos serviços será de forma indireta pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
A descrição dos equipamentos, instalações e sistemas existentes encontra-se detalhada no presente Termo de Referência.
A omissão na descrição de quaisquer partes ou equipamentos existentes, ou a substituição/alteração de suas características no decorrer do contrato, não exime a CONTRATADA da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência com relação às partes omitidas/substituídas/alteradas, desde que estas sejam integrantes dos sistemas manutenidos.
Deverão estar inclusas no dimensionamento da proposta: Assessoramentos técnicos e administrativos referentes a todas as atividades relacionadas com o escopo do objeto da licitação, incluindo:
Cadastro de instalações e equipamentos;
Acompanhamento e suporte à Fiscalização para serviços de terceirizadas;
Estudos e pareceres sobre a condição operacional dos equipamentos e sistemas instalados;
Os equipamentos, aparelhos e ferramentas deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, bem como quaisquer outros que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e adaptações, objeto destas especificações, serão fornecidos pela empresa CONTRATADA, cuja obrigação abrangerá também o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou disponibilização no local.
A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal, abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso.
Materiais de escritório, tais como: papel A4, régua plástica, caneta, clips, grampeador, grampos, pastas para arquivamento de documentos, dentre outros, necessários à execução dos serviços pelas equipes técnicas, cujos custos deverão estar considerados e dimensionados junto à formulação do BDI, serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
Todos os materiais, peças e insumos necessários à perfeita manutenção dos sistemas VRF da Unidade DRCOR estão incluídos no contrato, não cabendo qualquer custo adicional. Para as unidades individuais, como splits e de janela, os materiais e insumos estão listados no ANEXO III e serão pagos a partir das demandas criadas pela Fiscalização.
Os prazos de atendimentos serão descritos no item "Modelo de Gestão do Contrato e Critérios de Medição", desse Termo de Referência.
As despesas com locomoção, diárias ou alimentação são de responsabilidade da contratada, e deverão ser consideradas na formulação da proposta, e não serão, em nenhuma hipótese, objeto de reembolso.
Os itens constantes no ANEXO III e V, desse Termo de Referência, são exemplificativos, baseados em experiência de execução dos serviços em anos anteriores, e não constituem obrigação de execução integral para a CONTRATANTE, servindo apenas de base para registro dos preços e aplicação dos descontos ofertados.
Para se chegar ao valor anual do contrato, estima-se a seguir os serviços a serem realizados em cada tipo de equipamento durante o ano:
Pelo menos 20% do total de equipamentos do contrato, para serviços de manutenção (itens de 01 a 12);
Pelo menos 5% do total de equipamentos do contrato, para serviços de carga de gás e correção de vazamentos (itens 13 e 14);
Pelo menos 5% do total de equipamentos do contrato, para serviços de limpeza de filtros (itens 15 e 16);
Pelo menos 1% do total de equipamentos do contrato, para serviços de limpeza química (itens 17 e 18);
Pelo menos 30% do total de tubulação disponível no contrato, para serviço de limpeza de drenos (item 19);
Pelo menos 10% do total de tubulação disponível, para serviço de instalação ou alteração de posição de drenos (item 20);
Pelo menos 1% do total de equipamentos do contrato, para serviços pontuais de manutenção (itens 21 a 29);
Pelo menos 2% do total de equipamentos do contrato, para serviços de troca de compressores (itens 30 e 31);
Pelo menos 7 unidades de equipamentos do tipo split por ano, considerando uma distância média de 5,00 metros por instalação (itens 32 a 34);
Pelo menos 1 unidade de equipamento, por quantidade de btu's, por ano, para instalação de splits - 9.000, 12.000, 18.000, 24.000, 36.000, 48.000, 60.000 (itens 35 a 38);
Pelo menos 7 unidades de serviço de adequação elétrica, para cada tipo de split, por ano (item 39);
Pelo menos 3% do total de equipamentos do contrato, para serviços de instalação de ACJ e desinstalação de equipamentos (itens 40 a 42);
Duas análises de qualidade do ar, por ano, por edificação (item 43);
Pelo menos uma visita pro mês para cada edificação no interior, com a presença de dois profissionais, permanecendo dois dias por visita para solução do problema (item 44);
Pelo menos 50% de acréscimo para as visitas no interior, para hora eventual e noturna, para solução dos problemas (item 45 e 46);
Pelo menos 1% do total de equipamentos do contrato, para insumos diversos (itens 47 a 50 e 54 a 75);
Pelo menos 7 unidades de equipamentos do tipo split por ano, considerando uma distância média de 5,00 metros por instalação (itens 51 e 52);
Pelo menos 7 unidades de equipamentos do tipo split por ano (item 53);
Pelo menos 0,5% do total de equipamentos do contrato, para insumos diversos (itens 76 a 87);
Pelo menos 2% do total de equipamentos do contrato, para troca de fusíveis (itens 88 e 89);
Pelo menos 0,5% do total de equipamentos do contrato, para insumos diversos (itens 90 a 100);
Pelo menos 2% do total de equipamentos do contrato, para insumos diversos (itens 102 a 106);
Pelo menos 7 unidades de equipamentos do tipo split por ano, considerando uma distância média de 5,00 metros por instalação (item 107);
Pelo menos 1% do total de equipamentos do contrato, para insumos diversos (itens 108 a 117);
Pelo menos 7 unidades de equipamentos do tipo split por ano, considerando uma distância média de 5,00 metros por instalação (itens 118 a 129);
Pelo menos 0,8% do total de equipamentos do contrato, para insumos diversos (itens 130 a 133);
Manutenção preventiva e corretiva de central de ar condicionado do tipo VRF na unidade DRCOR, contemplando todas as peças, materiais e insumos, conforme rotinas de manutenção por um ano - ANEXO II (item 134);
Manutenção preventiva e corretiva de central de ar condicionado do tipo SELF CONTAINED no Edifício TUMA, contemplando todas as peças, materiais e insumos, conforme rotinas de manutenção por um ano - ANEXO II (item 135).
Para se chegar ao valor global do item, a Licitante deverá preencher a planilha constante no ANEXO VII, que conterá os percentuais de desconto sobre os valores estimados no ANEXO V, acrescidos dos percentuais de BDI de serviços e BDI diferenciado para Materiais e Insumos, não podendo ultrapassar nenhum dos valores de referência. Esses percentuais serão utilizados durante a execução contratual para a medição dos serviços executados
O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de emissão da mesma. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período supracitado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme medições realizadas a partir da expedição da ordem de serviço;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
PMOC atualizado;
Lista de equipamentos contendo todas as manutenções previstas ao longo do contrato.
Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital OU Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
Elaborar relatórios dos serviços executados, conforme descrito nesse Termo de Referência, além de manter atualizada a lista de equipamentos contendo dados técnicos e atualizados sobre todas as intervenções realizadas, assinado pelo responsável técnico do contrato, enviando cópias atualizadas para o Fiscal de Contrato.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.);
Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, apenas para as atividades de manutenção de equipamentos individuais (split e de janela) para as unidades de Polícia Federal no interior de Minas Gerais (item 1.1 do Objeto), além da análise de qualidade da água que deve ser realizada por laboratório credenciado, não se admitindo subcontratação de demais serviços dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, nas seguintes condições:
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Não se aplica o disposto no artigo 1º do Decreto nº 8.538, de 2015, para a presente contratação, no que se refere à obrigatoriedade na subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pois o tratamento diferenciado e simplificado para essas empresas não é vantajoso para a Administração Pública, pois representa prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, conforme explicitado no item 2.4, dos Estudos Preliminares (SEI 23342267). Aplica-se nesse caso a previsão do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 8.538, de 2015, já que a obrigatoriedade de subcontratação poderá resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência.
Caso a CONTRATADA opte pela subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, deverá atender aos percentuais mínimo de 30% (trinta por cento) e de 65% (sessenta por cento) do item 1.2 do Objeto, especificamente para serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalações de ar condicionado nas unidades de polícia federal no Interior de Minas Gerais, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
as regras de comprovação técnico-operacional, definidas no item 05 desse Termo de Referência se aplicam às empresas subcontratadas nessa modalidade, devendo apresentar os atestados de capacidade técnica no momento da licitação;
no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
a empresa contratada será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
microempresa ou empresa de pequeno porte;
consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
São vedadas:
a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas:
Manutenção preventiva e corretiva, bem como instalação, de unidades individuais de ar condicionado split e de janela, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
Manutenção preventiva e corretiva da Central de Ar Condicionado Central na Unidade DRCOR, localizada à Avenida Prudente de Morais, 593, Santo Antônio, Belo Horizonte/MG.
a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e
a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste termo de referência.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
Será elaborada planilha completa de todos os serviços contratados, contendo os valores pactuados na licitação para os itens, na forma digital, utilizando planilha do EXCEL;
A CONTRATADA deverá repassar todas as informações dos prestadores de serviços que executarão as atividades em todas as unidades de Polícia Federal, fazendo o preenchimento das fichas conforme Instrução Normativa 175/2020-DG/PF, a ser repassado pela CONTRATANTE. As fichas devem ser preenchidas à mão, conter assinaturas dos funcionários e duas testemunhas, com preenchimento total dos dados requeridos, foto recente colorida e documentos relacionados na Instrução. Os documentos deverão ser entregues ao Fiscal de Contrato para repasse à GESCON/SELOG/SR/PF/MG, via processo eletrônico (SEI).
Cópia da ART, Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pelo Contrato, com abrangência para todas as atividades contratadas.
No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, de todas as unidades da PF, em conformidade com a Lei 13.589 de 04 de janeiro de 2018, conforme item 8.13 desse Termo de Referência. Para elaboração do PMOC, a CONTRATADA deverá vistoriar as instalações e realizar Laudo de Avaliação do Ar, em conformidade com a Resolução 09 de 2003 da ANVISA e item 8.16 desse Termo de Referência.
Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
Será apresentada relação de ordens de serviço de todos os equipamentos manutenidos, contendo relatório detalhado dos serviços realizados, contendo relação de peças utilizadas, fotos de antes e depois e indicação prévia dos itens para pagamento, conforme codificação na planilha pactuada na licitação. Para os equipamentos da central de ar condicionado central VRF, o relatório mensal de manutenção devidamente preenchido.
Fiscalização diária:
O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo VII, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao responsável técnico da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo VII, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços elaborado pelo Fiscal de Contrato, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
Atendimento às solicitações da Equipe de Fiscalização no prazo determinado e/ou constante nesse Termo de Referência;
Cumprimento dos prazos de atendimento estabelecidos nesse Instrumento, principalmente nos atendimentos emergenciais e nas unidades de Polícia Federal no interior de Minas Gerais;
Preenchimento e atualização das fichas técnicas dos equipamentos, com apresentação à Fiscalização;
Utilização de peças originais para manutenção dos sistemas de climatização.
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A avaliação da execução do objeto, em conformidade com o Anexo VII, será realizada a critério do Fiscal de Contrato, podendo utilizar outro instrumento de aferição que avalie a qualidade da prestação do serviço.
DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Por se tratar de serviço continuado de engenharia, com prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação de equipamentos de ar condicionados, não há o que se falar em etapas de serviço, e sim medições mensais que são apuradas continuamente pela Fiscalização do Contrato.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação as medições mensais previstas nesse Termo de Referência, dever ser precedida de avaliação da documentação produzida no período, nos termos abaixo:
Ao final de cada mês de execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
Os serviços executados serão considerados como concluídos se, após a manutenção realizada, não houve recorrência do problema apontado inicialmente no prazo mínimo de 05 (cinco) dias.
A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso, com especial atenção ao relatório de ordens de serviço geradas, relatórios de manutenção contendo lista de materiais e serviços executados (com fotos de antes e depois dos equipamentos), indicação na planilha de referência aos serviços pactuados e documentação que comprove a manutenção da regularidade fiscal da Contratada.
Após a conferência dos documentos apresentados pelo Fiscal do Contrato e verificação de que não constam pendências na execução do serviço, dar-se-á por concluído o serviço daquele mês, passando-se as etapas de ateste e pagamento da nota fiscal.
Caso haja alguma ocorrência a ser sanada pela Contratada, a Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Havendo alguma intercorrência a ser sanada, o serviço poderá ser retirado da medição até que os problemas sejam solucionados, podendo ser incluso na próxima medição.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no relatório enviado.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da aprovação da medição, será elaborado processo eletrônico para fins de acompanhamento processual, obedecendo as seguintes diretrizes:
Incluir os relatórios de manutenção dos serviços realizados para os sistemas objeto daquela medição;
Avaliar, utilizando-se com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto (ANEXO VII), a situação daquela medição, indicando o valor exato de desconto sobre a nota fiscal.
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
O serviço será considerado definitivo se, após 03 (três) meses da execução contratual, não ocorram intercorrências que precisem acionar a garantia dos serviços prestados.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DO PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida da aprovação da medição mensal, que atesta o recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
|
REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir.
O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais SINAPI do mês de abril do ano de 2022, além de cotações realizadas junto ao mercado e no COMPRASNET, também no mesmo mês e ano de referência (abril de 2022).
Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando-se a média dos índices principais do mercado (IPCA, IGPM e INPC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento (média simples dos índices IPCA, IGPM e INPC);
Aplica-se o reajuste a todo o contrato, ou seja, serviços e peças.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção definida no Contrato Original, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
GARANTIA DA EXECUÇÃO
A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 21.2.3 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3, 21.2.4 e 21.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
|
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
|
INFRAÇÃO |
||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
|
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; |
05 |
|
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
|
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
|
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
|
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
|
6 |
Fornecer o item em quantidade ou qualidade inferior, conforme especificado no presente TERMO DE REFERÊNCIA e SEUS ANEXOS. (a pontuação do nível de criticidade baixo será atribuída a cada item faltoso); |
02 |
|
7 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, superior a 24 (vinte e quatro) horas e menor que 72 (setenta e duas) horas; |
02 |
|
8 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, superior a 72 (setenta e duas) horas; |
03 |
|
9 |
Não cumprimento ou cumprimento irregular das seguintes obrigações:
|
03 |
|
10 |
Atender a chamadas programadas em tempo superior a 24 horas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e tempo superior a 48 horas nas cidades do interior de Minas Gerais. |
04 |
|
11 |
Atender a chamadas emergenciais em tempo superior a 8 horas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e tempo superior a 24 horas nas cidades do interior de Minas Gerais. |
05 |
|
12 |
Dificultar a fiscalização da Administração quando da execução dos serviços. |
04 |
|
13 |
Inexecução total do contrato |
05 |
|
14 |
Subcontratação parcial ou total, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas/previstas neste Termo de Referência. |
05 |
|
15 |
Não prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no contrato. |
05 |
|
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
|
16 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
|
17 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia |
01 |
|
18 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência |
03 |
|
19 |
Indicar e manter durante a execução do contrato o responsável técnico previstos no edital/contrato |
01 |
|
20 |
Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual - EPI ‘s |
03 |
|
21 |
Indicar preposto ou indicá-lo sem capacidade de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos |
02 |
|
22 |
Cumprir determinação expressa da Fiscalização |
04 |
|
23 |
Observar as normas legais e regulares aplicáveis e, inclusive, às recomendações da Administração |
04 |
Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR VALOR GLOBAL, observado os preços de referência máximos da contratação, constantes do Quadro Resumo Do Valor Global Máximo do item 1.1.3.
Os valores de referência máximos, bem como aqueles insertos nas planilhas de custos e formação de preços (ANEXO V), serão utilizados na análise dos valores ofertados pela licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação previstas nesse Termo de Referência, em plena validade.
Quanto à capacitação técnico-operacional para manutenção preventiva e corretiva de Central de Ar Condicionado: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
Atestados que comprovem a manutenção preventiva e corretiva do ar-condicionado tipo VRF com capacidade mínima 10 TR – mínimo de 8 unidades E Manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado tipo SELF CONTAINED com capacidade mínima de 10 TR;
Declaração de fabricante de equipamentos tipo VRF e SELF CONTAINED, de marca de sistema similar à TRANE, informando a capacitação da empresa especifica na operação dos equipamentos.
Possuir no seu corpo técnico Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Eletricista, objetivando atender a possíveis eventos, envolvendo a segurança de operação e funcionamento dos equipamentos.
Possuir certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da sede da LICITANTE, e que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação, dentro do prazo de validade.
Quanto à capacitação técnico-operacional para manutenção preventiva e corretiva de Equipamentos de Ar Condicionado Individual do Tipo Split: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
Atestados que comprovem a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado do tipo split, com capacidade mínima de 9.000 btus – mínimo de 30 unidades;
Possuir no seu corpo técnico Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Eletricista, objetivando atender a possíveis eventos, envolvendo a segurança de operação e funcionamento dos equipamentos.
Possuir certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da sede da LICITANTE, e que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação, dentro do prazo de validade.
A exigência do declaração de fabricante de equipamentos tipo VRF, de marca similar ao sistema TRANE, para a Central de Ar Condicionado, informando a capacitação da empresa específica na operação dos equipamentos, deve-se ao fato de evitar incompatibilidade na operação de funcionamento e aquisição de peças do referido sistema, evitando assim danos irreparáveis aos equipamentos e consequentemente ao seu não funcionamento.
Os atestados exigidos nos subitens 22.3.2 e 22.3.3, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
Deverá constar a descrição das características técnicas dos serviços executados e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
Não será permitido o somatório de quantitativos para comprovar a quantidade mínima exigida de cada parcela de maior relevância;
O atestado deverá ser firmado por representante legal do contratante, indicando sua data de emissão, mencionando a responsabilidade técnica expedida em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
O atestado de que trata esse item deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Acervo Técnico à qual está vinculado, conforme disposto na resolução Nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 no §2º do art. 64 do CONFEA.
Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Para o Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Eletricista, que atuará como Preposto do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) anos de experiência comprovada na gestão de contratos de manutenção de ar condicionado central tipo VRF e manutenção de equipamentos individuais do tipo split.
A Certidão de Acervo Técnico – CAT, de que trata esse item expedida nos termos do art. 50 e seguintes da resolução 1.025 de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, será exigida dos profissionais, legalmente habilitados conforme a Resolução 1.010 de 22 de agosto de 2005 e seu anexo II, bem como na resolução nº 51, de 12 de julho de 2013.
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/CRT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras, serviços de engenharia ou de técnica industrial.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
Valor Global: R$ 692.343,20 (Seiscentos e Noventa e Dois Mil Trezentos e Quarenta e Três Reais e Vinte Centavos).
Valores unitários: conforme planilha constante no ANEXO V.
Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
Serão desclassificadas, em conformidade com o item 9 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, as propostas que:
contenham vícios ou ilegalidades;
não apresentem as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência;
apresentem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pela Polícia Federal neste Termo de Referência;
apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação é de R$ 692.343,20 (Seiscentos e Noventa e Dois Mil Trezentos e Quarenta e Três Reais e Vinte Centavos).
O custo estimado da contratação foi apurado mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços (Anexo V do Termo de Referência), mediante pesquisa de mercado para coleta de preços a partir de tabela do Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado de Minas Gerais, no mês de abril/2022, indicado pelo Decreto 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, para obtenção de referência de cada custo. Itens não constantes no SINAPI, foram obtidos através de pesquisa de preços no site das Compras Governamentais e pesquisa de mercado, com intuito de aumentar a cesta de cotações, chegando-se ao valor de mercado mais próximo com a realidade, perfazendo o valor total da contratação. Na composição do BDI, Benefícios e Despesas Indiretas, os percentuais de Despesas Administrativas, Lucro e demais componentes foram estimados com base no Acórdão/TCU nº 2622/2013.
Para obtenção do valor estimado da contratação e para fins de instrução deste processo, foram priorizados os parâmetros de pesquisas citados nos incisos I, II e III da IN MPDG Nº3, de 20/04/2017, com sucesso parcial na obtenção dos resultados, visto que o objeto a ser contratado é específico e envolvem custos locais, dificultando desta forma encontrar pregões/contratações similares ao objeto a ser contratado, sendo complementado pela realização da pesquisa com fornecedores do serviço.
Optou-se por utilizar o não sigilo do valor limite superior pois não se encontrou nenhum motivo que o justificasse.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: (ser preenchido após emissão da DDO);
Fonte de Recursos: (ser preenchido após emissão da DDO);
Programa de Trabalho: (ser preenchido após emissão da DDO);
Elemento de Despesa: (ser preenchido após emissão da DDO);
Plano Interno: (ser preenchido após emissão da DDO);
Nota de Empenho: (ser preenchido após emissão da DDO).
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - PROJETO EXECUTIVO - CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS SOB MANUTENÇÃO;
ANEXO II - PROJETO EXECUTIVO - ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO;
ANEXO III - PROJETO EXECUTIVO - PEÇAS E MATERIAIS;
ANEXO IV - PROJETO EXECUTIVO - EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTAL E FERRAMENTAL BÁSICOS;
ANEXO V - PROJETO EXECUTIVO - ORÇAMENTO - PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, COMPOSIÇÃO DE BDI e CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA PARA LICITANTE;
ANEXO VII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR);
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA.
ANEXO IX – ESTUDOS PRELIMINARES
ANEXO X – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MODELO PADRÃO DA AGU PARA CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO XII – ORÇAMENTOS REALIZADOS;
ANEXO XIII - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 10 DO DECRETO 7983/2013.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO DOS SANTOS
Agente de Polícia Federal - SELOG/SR/PF/MG
Engenheiro Civil - CREA 11.372/D/MS
DESPACHO GAB/SR/PF/MG
APROVO o presente Termo de Referência e seus anexos por constatar que sua concretização observou os critérios que norteiam a Administração Pública. Constam, plenamente justificadas, a necessidade da contratação, a delimitação de seu objeto, aspectos técnicos fundamentais, obrigações das partes envolvidas, bem como a estimativa de custos da contratação, conforme disposto no Art. 14, II, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
MARCELO SÁLVIO REZENDE VIEIRA
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional de Polícia Federal em MG
| | Documento assinado eletronicamente por DANIEL CARVALHO DOS SANTOS, Agente de Polícia Federal, em 16/09/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARCELO SALVIO REZENDE VIEIRA, Superintendente Regional, em 16/09/2022, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 24898715 e o código CRC A709EC38. |
| Referência: Processo nº 08350.006004/2022-57 | SEI nº 24898715 |